Consequências jurídicas às corporações pela não observância das diretrizes de saúde e segurança do trabalho na prestação de serviços terceirizados
DOI:
https://doi.org/10.22567/rep.v10i2.770Palavras-chave:
organização, prestadores de serviço terceirizados, saúde e segurança do trabalho, processos trabalhistasResumo
Evidenciando que praticamente em toda organização existe a necessidade de contratação de mão-de-obra de Prestadores de Serviço Terceirizados, ainda mais com falta de mão-de-obra ou não contemplar especialistas em todas as áreas e tal cenário requer critérios e procedimentos que estabeleçam diretrizes, atitudes e comportamentos a serem adotados no que tange à contratação e gestão de empresas prestadoras de serviços e de seus funcionários. Sendo assim, objetiva-se neste trabalho demonstrar que definir as competências e as responsabilidades dos envolvidos nos processos de contração e gestão das prestadoras de serviço tornou-se fundamental para garantir a Segurança e Saúde dos terceirizados que necessitem realizar atividades nas dependências da organização. Sendo utilizada como metodologia, a aplicação de um questionário incisivo e objetivo, consegue-se uma visão mais estreita de como é o dia a dia dos profissionais que atuam diretamente nessas contratações e como são suas ações perante os problemas que podem decorrer nesses casos. Com isso, o presente trabalho consegue contribuir com uma conclusão estatística das consequências, sobretudo, dos impactos decorrentes a processos trabalhistas envolvendo mão-de-obra de Prestadores de Serviços Terceirizados que a organização está sujeita, ainda mais naquelas alheias total ou parcialmente às diretrizes na Segurança e Saúde do Trabalho.
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