A percepção dos profissionais de Contabilidade no âmbito da Prefeitura do Município De São Paulo, de Necessidades de mudanças na Lei 4.320/64: sintomas da necessidade de mudança
DOI:
https://doi.org/10.22567/rep.v2i2.110Palavras-chave:
Lei 4.320/64, Harmonização das Práticas Contábeis, Setor Público, Lei 101/2000.Resumo
Neste trabalho de título a percepção dos profissionais de contabilidade no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo, das mudanças da Lei 4.320/64 e o impacto da Lei 101/00 , buscou-se alcançar o objetivo de captar a percepção dos profissionais de contabilidade no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo, das mudanças da Lei 4.320/64 e o impacto da Lei 101/00 e considerado o atual estado de harmonização das práticas contábeis do setor público. Neste contexto investigou-se a seguinte questão de pesquisa: Existe a necessidade de mudança na Lei 4320/64, na percepção dos técnicos, gestores e auditores do Tribunal de Contas do Município de São Paulo? A pesquisa foi realizada através da aplicação de um questionário a vinte e um profissionais de Contabilidade, do município com funções de gestão, de operação e auditores do tribunal de contas. Pelas respostas obtidas verificou-se que, na percepção destes indivíduos, a Lei 4.320/64 carece de atualização. Outros aspectos como a complexidade da lei em relação ao tamanho de muitos municípios foram levantados, bem como a necessidade de uma interpretação uniforme da Lei. Os conflitos entre a Lei 4.320/64 e a Lei Complementar 101/00 são resolvidos, seguindo o que estabelece a LC 101/00, por ser mais recente. Foi colocado ainda que, na visão destes profissionais, a harmonização das práticas contábeis é inevitável também no setor público, posto o atual grau de globalização que vivemos.
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