O ENSINO AFRO BRASILEIRO, INDÍGENA E A INCLUSÃO DE ALUNOS ESPECIAIS NA EDUCAÇÃO BÁSICA. POSSIBILIDADES DE FATO E REPRESENTAÇÃO – HISTÓRIAS E MITOS

Autores

  • Neide Sabino Ceptma - Centro de estudos das tradições de matriz africana
  • Gilberto A. Ferreira USP
  • Mônica Maria Martins de Souza Faculdade Eniac Faculdade Campos Salles

Palavras-chave:

legalização do ensino afro brasileiro e indígena. Inclusão de alunos especiais. Exclusão e racismo.

Resumo

A história de exclusão versus inclusão se repete na História do Brasil desde a sua descoberta/invasão, indiferente à evolução dos tempos. O ensino afro brasileiro e indígena Lei 9.394 (1996), 10.639 (2003) 11.645/2008 e a inclusão de alunos especiais na educação básica Lei 13.146/2015, embora seja legalmente obrigatória é mais discurso e representação que realidade. Existe a possibilidade, mas a maior parte da inclusão é realizada por ações pessoais e empresariais ou de instituições religiosas e educacionais isoladas e não ação nacional amparada pelo poder público. A maior parte dos negros, dos indígenas e dos portadores de necessidades especiais diversas estão nas periferias e zonas rurais no mais completo abandono. A Constituição de 1988 em 15 de abril de 2005 classificou o racismo como um crime inafiançável e imprescritível. E embora a Lei 7.716 de 1988 tenha 25 anos e defina como crime os atos de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, sexo ou procedência nacional, os procedimentos racistas permanecem efervescentes e se multiplicam com as redes sociais. Um exemplo é o ataque cibernético às celebridades globais, Thais de Oliveira e Maju que se tornou manchete, mas atinge milhares de anônimos no cotidiano, conforme demonstra a pesquisa.

Biografia do Autor

Neide Sabino, Ceptma - Centro de estudos das tradições de matriz africana

Pedagoga e palestrante. Estudiosa das questões de inclusão é responsável pela formação de professores para trabalhar com a Inclusão Aplicação e Regulamentação da Lei 10.639, Lei 11.645/2008, Lei nº 13.146/2015, que estabelece a obrigatoriedade dos estudos afrodescendente e indígenas, da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais no Ensino Básico e demais níveis, pois a conscientização do tema tornou-se obrigatória a toda sociedade a partir do momento em que o preconceito se tornou crime

Gilberto A. Ferreira, USP

Prof. Pesquisador acreditado ao Centro de estudos Africanos (CEA) para assuntos das tradições religiosas de matriz africanas. Pesquisador Especialista em tradições afro-brasileiras. Coordenador de estudos e pesquisas do Centro Étnico-Racial. Desde em 1977 é interlocutor científico e colaborador em projetos de pesquisa nas áreas de estudos africanos e afro-brasileiros do Dr. José Reginaldo Prandi, Doutor em Sociologia pela USP Auxilia como coorientador de trabalhos de mestrado, doutorado e pós-doutorado na área de estudos afro-brasileiros. É interlocutor acadêmico científico do antropólogo Dr. Wagner Gonçalves da silva que declara Gilberto A. Ferreira possuidor de expertise e profundo conhecimento da língua Yorubá e afro brasileira, tendo este, ministrado cursos de Extensão Universitária pela USP desde os anos 70. Desenvolveu a oficina de culinária religiosa para alunos de graduação de antropologia

Mônica Maria Martins de Souza, Faculdade Eniac Faculdade Campos Salles

Profa. Dra. Pesquisadora de inclusão e sustentabilidade. Mônica Maria Martins de Souza é Psicóloga e Jornalista. Doutora em Comunicação e Semiótica, Mestre em Administração, Especialista em Recursos Humanos, Docência e Tecnologia educacional. Professora de Pós-graduação e Graduação do Mackenzie, UNIP, ENIAC e Campos Salles. Coordenadora e organizadora de Seminários nacionais e internacionais. Organizadora e Editora das Revista Acadêmicas da Campos Salles e ENIAC.

Referências

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CALDAS, Aulete. Dicionário Contemporâneo da Língua Portuguesa; 1ª ed. 1888 3ª. ed. 1948, 4ª. ed. 1958.

REFERÊNCIAS ELETRÔNICAS

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SELIGMAN, Milton Http://Www.Planalto.Gov.Br/Ccivil_03/Leis/L9459.Htm.Brasília, 13 de maio de 1997; 176º da Independência e 109º da República. Fernando Henrique Cardoso. Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.1997. Acesso em 08 de 2015.

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Publicado

02-03-2016

Edição

Seção

Evento: Seminário Étnico-Racial