O ENSINO AFRO BRASILEIRO, INDÍGENA E A INCLUSÃO DE ALUNOS ESPECIAIS NA EDUCAÇÃO BÁSICA. POSSIBILIDADES DE FATO E REPRESENTAÇÃO – HISTÓRIAS E MITOS
Palavras-chave:
legalização do ensino afro brasileiro e indígena. Inclusão de alunos especiais. Exclusão e racismo.Resumo
A história de exclusão versus inclusão se repete na História do Brasil desde a sua descoberta/invasão, indiferente à evolução dos tempos. O ensino afro brasileiro e indígena Lei 9.394 (1996), 10.639 (2003) 11.645/2008 e a inclusão de alunos especiais na educação básica Lei 13.146/2015, embora seja legalmente obrigatória é mais discurso e representação que realidade. Existe a possibilidade, mas a maior parte da inclusão é realizada por ações pessoais e empresariais ou de instituições religiosas e educacionais isoladas e não ação nacional amparada pelo poder público. A maior parte dos negros, dos indígenas e dos portadores de necessidades especiais diversas estão nas periferias e zonas rurais no mais completo abandono. A Constituição de 1988 em 15 de abril de 2005 classificou o racismo como um crime inafiançável e imprescritível. E embora a Lei 7.716 de 1988 tenha 25 anos e defina como crime os atos de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, sexo ou procedência nacional, os procedimentos racistas permanecem efervescentes e se multiplicam com as redes sociais. Um exemplo é o ataque cibernético às celebridades globais, Thais de Oliveira e Maju que se tornou manchete, mas atinge milhares de anônimos no cotidiano, conforme demonstra a pesquisa.Referências
MATTOS, Regiane Augusto de, História e cultura afro-brasileira. Brasília: UNESCO, ed. Contexto, 2007. 217 p. ISBN: 978-85-7244371-5.
HOUAISS, Antônio. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro, Editora UFRJ, 2ª ed., 2001.
CALDAS, Aulete. Dicionário Contemporâneo da Língua Portuguesa; 1ª ed. 1888 3ª. ed. 1948, 4ª. ed. 1958.
REFERÊNCIAS ELETRÔNICAS
SANTOS, Diego Junior da Silva. PALOMARES, Nathália Barbosa. NORMANDO, Davi. QUINTÃO, Cátia Cardoso Abdo. Raça versus etnia: diferenciar para melhor aplicar http://www.scielo.br/pdf/dpjo/ v15n3/15.pdf
Presidência da República da Casa Civil subchefia para assuntos jurídicos. Lei Nº 9.459, De 13 de maio De 1997. Http://Www.Planalto.Gov.Br/Ccivil_03/Leis/L9459.Htm
SELIGMAN, Milton Http://Www.Planalto.Gov.Br/Ccivil_03/Leis/L9459.Htm.Brasília, 13 de maio de 1997; 176º da Independência e 109º da República. Fernando Henrique Cardoso. Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.1997. Acesso em 08 de 2015.
ALMEIDA, 2015 www.google.com.br/webhp?sourceid=chrome-instant&ion=1&espv=2&ie=
UTF-8#q=racismo%20 thais%20araujo
______https://www.google.com.br/webhp?sourceid=chrome-instant&ion=1&espv=2&ie=UT
F-8#q=racismo%20maju
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
1 - Os textos publicados na revista são de inteira responsabilidade de seus autores.
2 - É permitida a reprodução, desde que citada a fonte e o autor.
Após o artigo aprovado, o autor principal deverá enviar declaração, conforme o modelo:
AUTORIZAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO
(Nome do autor), portador do documento de identidade nº ________ (no caso de vários autores citar todos), autorizo ( ou autorizam, no caso de diversos autores) a publicação do artigo (nome do artigo), com exclusividade pela Revista Eniac Pesquisa, em meio eletrônico.
A contribuição é original e inédita, e não está sendo avaliada para publicação por outra revista; caso contrário, deve-se justificar em "Comentários ao editor".
Dados de todos os autores:
Nome completo:
Instituição:
E-mail:
Telefone:
Obs.: Informar os códigos dos serviços DDD e DDI.
Assinatura do autor principal: ____________________________________